- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 15/12/2020
- Data de publicação
- 18/12/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 15/12/2020, p. 18/12/2020
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO APÓS O PRAZO DE 5 DIAS PREVISTO NA LEI N. 8.038/1990. RECURSO INTEMPESTIVO. 1. A Terceira Seção desta Corte Superior, dirimindo divergência jurisprudencial quanto à aplicação dos arts. 219, 1.003, § 5º, e 1.070 do Código de Processo Civil no Processo Penal, firmou posicionamento no sentido de que o prazo para interposição do agravo regimental é de 5 dias corridos, consoante o disposto nos arts. 798 do Código de Processo Penal; 39 da Lei n. 8.038/1990; e 258 do Regimento Interno do STJ. 2. No caso dos autos, a decisão agravada foi publicada em 25/9/2020 (fl. 305), tendo o prazo recursal iniciado em 28/9/2020 e encerrado em 2/10/2020. O agravo regimental, contudo, somente foi protocolizado em 5/10/2020 (fl. 312), intempestivamente. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no REsp n. 1.889.126/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 15/12/2020, DJe de 18/12/2020.)
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