- Relator(a)
- Ministro Castro Meira
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 17/05/2012
- Data de publicação
- 28/05/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 17/05/2012, p. 28/05/2012
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO NÃO COMBATIDA. SÚMULA 182/STJ. 1. Deve ser aplicado, por analogia, o enunciado da Súmula 182/STJ ante a falta de combate ao fundamento da decisão que inadmitiu o recurso especial, visto que o acórdão recorrido estava em consonância com a jurisprudência deste Tribunal. 2. "É possível o juízo de admissibilidade adentrar o mérito do recurso, na medida em que o exame da sua admissibilidade, pela alínea 'a', em face dos seus pressupostos constitucionais, envolve o próprio mérito da controvérsia" (AgA 228.787/RJ, Rel. Min. Sálvio de Figueiredo, DJ de 04.09.2000). 3. "A decisão que admite, ou não, o recurso especial deve ser fundamentada, com o exame dos seus pressupostos gerais e constitucionais" (Súmula 123/STJ). 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 141.584/DF, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 17/5/2012, DJe de 28/5/2012.)
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