JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
05/08/2014
Data de publicação
13/08/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 05/08/2014, p. 13/08/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA NÃO ATACADA. SÚMULA 182/STJ. ANÁLISE DE MÉRITO EM SEDE DE JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. POSSIBILIDADE. SÚMULA 123/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Verificado que a agravante limita-se a reiterar o argumentos do recurso especial e, portanto, deixa de infirmar os fundamentos da decisão agravada, não se conhece do agravo regimental, devido ao óbice imposto pela Súmula 182/STJ, aplicado, mutatis mutandis, ao caso sob exame, conforme entendimento desta Corte. 2. Não ocorre invasão de competência do STJ no caso em que o Tribunal a quo faz análise prévia da existência de violação da legislação federal no momento do exame de admissibilidade do recurso especial, pois tal procedimento está amparado pela Súmula 123 do STJ, sendo a afronta a lei federal requisito constitucional para a interposição do mencionado recurso. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 520.754/PE, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 5/8/2014, DJe de 13/8/2014.)
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