- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 17/05/2012
- Data de publicação
- 15/06/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 17/05/2012, p. 15/06/2012
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. INSCRIÇÃO EM ÓRGÃO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. DENUNCIAÇÃO À LIDE. ART. 535 DO CPC. OFENSA AFASTADA. 1. A Corte de origem rechaçou, fundamentadamente, o pedido referente à denunciação da lide, em virtude da aplicação do Código de Defesa do Consumidor ao caso, o qual veda o uso desse instituto processual em seu art. 88. 2. Impende ressaltar que "se os fundamentos do acórdão recorrido não se mostram suficientes ou corretos na opinião do recorrente, não quer dizer que eles não existam. Não se pode confundir ausência de motivação com fundamentação contrária aos interesses da parte" (AgRg no Ag 56.745/SP, Relator o eminente Ministro CESAR ASFOR ROCHA, DJ de 12.12.1994). 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.198.359/MG, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 17/5/2012, DJe de 15/6/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.