- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 17/05/2012
- Data de publicação
- 05/06/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 17/05/2012, p. 05/06/2012
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. O TRIBUNAL DE ORIGEM REVOGOU A DECISÃO MONOCRÁTICA DE INDISPONIBILIDADE DE BENS, AFIRMANDO TER SIDO DECRETADA INDISTINTAMENTE E SEM AVALIAR A PARTICIPAÇÃO DO ACUSADO NOS ATOS DE IMPROBIDADE. REVER TAIS PREMISSAS ENSEJA O REEXAME DE PROVA. SÚMULA 7/STJ. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA A REFORMA DA DECISÃO AGRAVADA, MERO INCONFORMISMO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Não apresentação pela parte agravante de argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada. 2. A constrição patrimonial contra a pessoa processada por ato de improbidade administrativa se submete à demonstração dos requisitos da tutela cautelar (aparência do bom direito e perigo da demora) na sobredita lide. 3. Agravo Regimental do Ministério Público Federal desprovido, sem prejuízo do prosseguimento da Ação de Improbidade Administrativa. (AgRg no REsp n. 1.303.459/BA, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 17/5/2012, DJe de 5/6/2012.)
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