JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gilson Dipp
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
22/05/2012
Data de publicação
28/05/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, j. 22/05/2012, p. 28/05/2012

Ementa

PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE. IMPETRAÇÃO QUE DEVE SER COMPREENDIDA DENTRO DOS LIMITES RECURSAIS. DECRETO CONDENATÓRIO TRANSITADO EM JULGADO. DANO QUALIFICADO. FALSA IDENTIDADE. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 212 DO CPP. INVERSÃO NA ORDEM DE OITIVA DE TESTEMUNHAS. NULIDADE RELATIVA. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. QUESTÃO NÃO ARGÜIDA ANTERIORMENTE PELA DEFESA. MATÉRIA PRECLUSA. INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE, NULIDADE ABSOLUTA OU TERATOLOGIA A SER SANADA. ORDEM DENEGADA. I. Conquanto o uso do habeas corpus em substituição aos recursos cabíveis - ou incidentalmente como salvaguarda de possíveis liberdades em perigo - crescentemente fora de sua inspiração originária tenha sido muito alargado pelos Tribunais, há certos limites a serem respeitados, em homenagem à própria Constituição, devendo a impetração ser compreendida dentro dos limites da racionalidade recursal preexistente e coexistente para que não se perca a razão lógica e sistemática dos recursos ordinários, e mesmo dos excepcionais, por uma irrefletida banalização e vulgarização do habeas corpus. II. Precedentes do Supremo Tribunal Federal (Medida Cautelar no Mandado de Segurança n.º 28.524/DF (decisão de 22/12/2009, DJE n.º 19, divulgado em 01/02/2010, Rel. Ministro Gilmar Mendes e HC n.º 104.767/BA, DJ 17/08/2011, Rel. Min. Luiz Fux), nos quais se firmou o entendimento da "inadequação da via do habeas corpus para revolvimento de matéria de fato já decidida por sentença e acórdão de mérito e para servir como sucedâneo recursal". III. Na hipótese, a condenação transitou em julgado e a defesa não se insurgiu quanto à eventual ofensa aos dispositivos da legislação federal, em sede de recurso especial, buscando o revolvimento dos fundamentos exarados nas instâncias ordinárias quanto à condenação do réu, preferindo a utilização do writ, em substituição aos recursos ordinariamente previstos no ordenamento jurídico. IV. O Código de Processo Penal, ao tratar sobre o tema "nulidade", estabelece que "nenhum ato será declarado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa" (art. 563), e ainda, que "não será declarada a nulidade de ato processual que não houver influído na apuração da verdade substancial ou na decisão da causa" (art. 566). V. O caso concreto se enquadra nas hipóteses previstas nos art. 563 e art. 566, ambos do Código de Processo Penal, porquanto não se demonstrou o prejuízo causado à defesa decorrente da inquirição das testemunhas realizada diretamente pelo magistrado, tampouco restou caracterizado como tal situação influiu na apuração da verdade substancial, até por que, após a colheita da prova pelo magistrado, foi oportunizada a formulação de perguntas pelas partes diretamente às testemunhas, não havendo, portanto, que se falar em ofensa à ampla defesa ou ao contraditório. VI. Além de não haver demonstração de efetivo prejuízo ao paciente, o apontado vício não foi argüido pelo réu no momento processual oportuno, ocasionando, portanto, a preclusão da matéria para a defesa. VII. Ordem denegada. (HC n. 189.467/DF, relator Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, julgado em 22/5/2012, DJe de 28/5/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Gilson Dipp · j. 27/03/2012

PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. LATROCÍNIO. INVERSÃO NA ORDEM DE OITIVA DE TESTEMUNHAS. NULIDADE RELATIVA. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVA. MATÉRIA INCOMPATÍVEL COM A VIA ELEITA. IMPETRAÇÃO QUE DEVE SER COMPREENDIDA DENTRO DOS LIMITES RECURSAIS. INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE, NULIDADE ABSOLUTA OU TERATOLOGIA A SER SANADA. ORDEM DENEGADA. I. Conquanto o uso do habeas corpus em substituição aos recursos cabív…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 11/12/2012

HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. INDEFERIMENTO LIMINAR. INQUIRIÇÃO DAS TESTEMUNHAS. INVERSÃO DA ORDEM PREVISTA NO ART. 212 DO CPP. NULIDADE RELATIVA. PRECEDENTES. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO CONCRETO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. 1. É consabido que o habeas corpus, ação constitucional de natureza mandamental destinada a afastar eventual ameaça ao direito de ir e vir, tem, em razão de seu escopo, natureza urgente e, por essa razão, não comporta…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 05/02/2013

HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. DESCABIMENTO. COMPETÊNCIA DAS CORTES SUPERIORES. MATÉRIA DE DIREITO ESTRITO. MODIFICAÇÃO DE ENTENDIMENTO DESTE TRIBUNAL, EM CONSONÂNCIA COM A SUPREMA CORTE. CRIMES DE ESTELIONATO, COMUNICAÇÃO FALSA DE CRIME E USO DE DOCUMENTO FALTO. INQUIRIÇÃO DAS TESTEMUNHAS. INVERSÃO DA ORDEM PREVISTA NO ART. 212 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. NULIDADE RELATIVA. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE QUE, EVENTUALMENTE, PUD…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 10/09/2013

HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. DESCABIMENTO. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. OITIVA DE TESTEMUNHAS. INVERSÃO DA ORDEM DAS PERGUNTAS. NULIDADE RELATIVA. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. 1. Os Tribunais Superiores restringiram o uso de habeas corpus e não mais o admitem como substitutivo de recurso e nem sequer para as revisões criminais. 2. O entendimento firmado neste Sodalício é no sentido de que a nulidade de…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 04/02/2014

HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. NÃO-CABIMENTO. PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. INQUIRIÇÃO DAS TESTEMUNHAS. INVERSÃO DA ORDEM PREVISTA NO ART. 212 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. NULIDADE RELATIVA. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. ALEGAÇÃO, DE QUALQUER FORMA, PRECLUSA. AUSÊNCIA DE PATENTE CONSTRANGIMENTO ILEGAL QUE IMPONHA A CONCESSÃO DE ORDEM DE HABEAS CORPUS EX OFFICIO. WRIT NÃO-CONHECIDO, POR SE TRATAR DE ERRÔNEA IMPETRAÇÃO DE…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.