- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 22/05/2012
- Data de publicação
- 04/06/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 22/05/2012, p. 04/06/2012
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PRECATÓRIO. JUROS DE MORA DEVIDOS ENTRE A DATA DA CONTA E A INSCRIÇÃO DO PAGAMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PRECEDENTE DO STF. 1. Não são devidos juros moratórios no período compreendido entre a data de expedição e a data do efetivo pagamento de precatório judicial, no prazo constitucionalmente estabelecido, à vista da não caracterização, na espécie, de inadimplemento por parte do Poder Público (RE n. 298.616, STF, Ministro Gilmar Mendes, DJ 3/10/2003). 2. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, somente para prestar esclarecimentos, sem efeitos modificativos. (EDcl nos EDcl no AgRg no REsp n. 1.130.008/PR, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 22/5/2012, DJe de 4/6/2012.)
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