- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 22/05/2012
- Data de publicação
- 29/05/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 22/05/2012, p. 29/05/2012
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO. RESPONSABILIDADE CIVIL. INFORMAÇÃO FALSA PUBLICADA EM JORNAL. DANO MORAL. EXISTÊNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DESTA CORTE. MONTANTE DA INDENIZAÇÃO. RAZOABILIDADE. 1. Aplica-se a Súmula n. 7/STJ, quando o acórdão recorrido, após apreciação do conjunto probatório, reconhece dano moral na publicação de informação falsa sobre participação do agravado em quadrilha de traficantes. 2. Valor da indenização fixado moderadamente, não justificando, pois, a intervenção dessa Superior Corte. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 25.008/MG, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 22/5/2012, DJe de 29/5/2012.)
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