Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 22/05/2012
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO. RESPONSABILIDADE CIVIL. INFORMAÇÃO FALSA PUBLICADA EM JORNAL. DANO MORAL. EXISTÊNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DESTA CORTE. MONTANTE DA INDENIZAÇÃO. RAZOABILIDADE. 1. Aplica-se a Súmula n. 7/STJ, quando o acórdão recorrido, após apreciação do conjunto probatório, reconhece dano moral na publicação de informação falsa sobre participação do agravado em quadrilha de traficantes. 2. Valor da indenização fixado moderadamente, não jus…