JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
16/08/2012
Data de publicação
27/08/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 16/08/2012, p. 27/08/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - PUBLICAÇÃO INDEVIDA DE FOTOGRAFIA DO AUTOR EM MATÉRIA JORNALÍSTICA RELACIONADA AO TRÁFICO DE DROGAS - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO. INSURGÊNCIA DO DEMANDADO. 1. Discussão sobre o valor fixado pelo Tribunal "a quo" a título de indenização por danos morais. Impossibilidade de reexame das conclusões lançadas no aresto hostilizado, por importar ingresso em questões de fato. Valor que não fere os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Incidência do óbice da súmula n. 7 do STJ. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 105.328/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 16/8/2012, DJe de 27/8/2012.)
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