JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
22/05/2012
Data de publicação
29/05/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 22/05/2012, p. 29/05/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO INFUNDADOS. 1. Inviáveis os embargos de declaração em que a recorrente se limita a rediscutir a matéria já examinada, não articulando razões com vistas a demonstrar a configuração de qualquer das hipóteses do art. 535 do CPC. 2. A reiterada interposição de injustificáveis embargos pode acarretar a aplicação da multa do art. 538, parágrafo único do CPC. 3. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no AgRg no Ag n. 546.608/RJ, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 22/5/2012, DJe de 29/5/2012.)
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