JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
15/12/2020
Data de publicação
17/12/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quinta Turma, j. 15/12/2020, p. 17/12/2020

Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO FORA DO PRAZO RECURSAL. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Aos processos criminais não se aplica o disposto no art. 220 do CPC, regulamentado pela Resolução CNJ n. 244/2016, em razão da especialidade das disposições previstas no art. 798, caput e § 3º, do CPP, motivo pelo qual não há falar em suspensão dos prazos entre os dias 20 de dezembro e 20 de janeiro. 2. O efeito do recesso forense e das férias coletivas nos prazos processuais penais é a mera prorrogação do vencimento para o primeiro dia útil subsequente ao término, não havendo interrupção ou suspensão. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 1.718.132/SC, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quinta Turma, julgado em 15/12/2020, DJe de 17/12/2020.)
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