JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
22/05/2012
Data de publicação
25/05/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 22/05/2012, p. 25/05/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO COLETIVA. LIQUIDAÇÃO. ENTIDADE ASSOCIATIVA. LEGITIMIDADE. ATUAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. HARMONIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. -O acórdão recorrido que adota a orientação firmada pela jurisprudência do STJ não merece reforma. -Agravo regimental conhecido e não provido. (AgRg no AREsp n. 103.840/RS, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 22/5/2012, DJe de 25/5/2012.)
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