- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 22/05/2012
- Data de publicação
- 25/06/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 22/05/2012, p. 25/06/2012
PROCESSUAL CIVIL. ASTREINTES. CUMPRIMENTO DE DECISÕES JUDICIAIS. MULTA DIÁRIA POR DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL. REDUÇÃO DO VALOR. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF. REVISÃO DO QUANTUM FIXADO. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Se a matéria relativa aos dispositivos tidos por violados não foi objeto de decisão por parte do acórdão recorrido, inviável é o conhecimento do recurso especial por ausência de prequestionamento. 2. É cabível a aplicação de astreintes como instrumento de coerção ao cumprimento de decisões judiciais que imponham obrigação de fazer ou não fazer, sendo que o quantum arbitrado só será passível de revisão, nesta instância excepcional, quando se mostrar irrisório ou exorbitante, o que não se verifica na hipótese. Dessa forma, a pretendida revisão da importância fixada a título de astreintes esbarraria na Súmula 7 desta Corte, por demandar o vedado revolvimento de matéria fática. 3. É vedado à parte inovar nas razões do agravo regimental, tendo em vista a ocorrência da preclusão como consequência de a questão não ter sido tratada oportunamente em sede de recurso especial. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 27.036/GO, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 22/5/2012, DJe de 25/6/2012.)
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