- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 02/08/2012
- Data de publicação
- 28/08/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 02/08/2012, p. 28/08/2012
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ASTREINTES. CABIMENTO. REVISÃO DO VALOR. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7. INCIDÊNCIA. 1. A jurisprudência firmada nesta Corte é no sentido de que considera-se cabível a aplicação de astreintes como instrumento de coerção ao cumprimento de decisões judiciais que imponham obrigação de fazer ou não fazer. 2. O quantum arbitrado só será passível de revisão, nesta instância excepcional, quando se mostrar irrisório ou exorbitante, o que não se verifica na hipótese. Dessa forma, a pretendida revisão da importância fixada a título de astreintes esbarra no enunciado da Súmula 7 desta Corte, por demandar o vedado revolvimento de matéria fática. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 177.896/MG, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 2/8/2012, DJe de 28/8/2012.)
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