JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/05/2012
Data de publicação
15/06/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 22/05/2012, p. 15/06/2012

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. SEGURADO ESPECIAL. AUXÍLIO-ACIDENTE. CONTRIBUIÇÃO FACULTATIVA PARA A PREVIDÊNCIA SOCIAL. 1. Ao segurado especial - art. 11, VII, da Lei 8.213/91 - são garantidos os benefícios previstos na referida norma, desde que contribuam facultativamente para a Previdência Social (art. 39, II, da Lei 8.213/91). 2. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 149.912/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 22/5/2012, DJe de 15/6/2012.)
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