JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/05/2012
Data de publicação
15/06/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 22/05/2012, p. 15/06/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. FGTS. ART. 135 DO CTN. REDIRECIONAMENTO AO SÓCIO-GERENTE. IMPOSSIBILIDADE. 1. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que, quando se tratar de crédito de natureza não tributária, in casu o FGTS, é inaplicável o art. 135 do Código Tributário Nacional. 2. A análise de ofensa ao artigo 97 da Carta Magna, por ser matéria constitucional, está afeta à competência do Supremo Tribunal Federal. 3. O Recurso Especial não constitui via adequada para examinar eventual violação a enunciado sumular, ainda que vinculante, por não estar este compreendido na expressão "lei federal". 4. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 150.177/DF, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 22/5/2012, DJe de 15/6/2012.)
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