- Relator(a)
- Ministro Arnaldo Esteves Lima
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 17/10/2013
- Data de publicação
- 29/10/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 17/10/2013, p. 29/10/2013
TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FGTS. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO FISCAL CONTRA SÓCIO-GERENTE. ART. 135 DO CTN. IMPOSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. INVIABILIDADE DE APRECIAÇÃO. INVASÃO DE COMPETÊNCIA DO STF. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, tratando-se de crédito de natureza não tributária, não se aplica o art. 135, inciso III, do CTN, que redireciona a execução aos sócios-gerentes em caso de dissolução de empresa. 2. Inviável, em sede especial, a apreciação de suposta violação a dispositivo constitucional, sob pena de invadir a competência do Supremo Tribunal Federal prevista no art. 102, III, da Constituição Federal. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 300.057/SE, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 17/10/2013, DJe de 29/10/2013.)
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