- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 22/05/2012
- Data de publicação
- 15/06/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 22/05/2012, p. 15/06/2012
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. CONCURSO DE REMOÇÃO. INTERESSE PÚBLICO. 1. Consoante dispõe o art. 36, inciso III, "a", da Lei 8.112/90, a remoção para o acompanhamento do cônjuge, também servidor público civil, deslocado no interesse da Administração é direito subjetivo do servidor. 2. A Administração, ao oferecer vaga a ser ocupada por critério de remoção, acaba revelando que tal preenchimento é de interesse público, pois tem por objetivo adequar o quantitativo de servidores às necessidades dos órgãos e unidades administrativas. Precedente do STJ. 3. Tendo a Corte de origem concluído ser imprescindível a adequação do quantitativo de pessoal nas áreas de arrecadação, fiscalização e cobrança, não pode o STJ entender diversamente sem reexaminar as provas carreadas aos autos. Incidência da 7/STJ. 4. Agravo Regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.262.826/PE, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 22/5/2012, DJe de 15/6/2012.)
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