- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 21/08/2012
- Data de publicação
- 26/09/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 21/08/2012, p. 26/09/2012
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. REMOÇÃO PARA ACOMPANHAR COMPANHEIRO APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO. REQUISITO DO ART. 36, INCISO III, ALÍNEA "A" DA LEI N. 8.112/90. DESCUMPRIMENTO. 1. Dispõe a Lei 8.112/80, em seu artigo 36, inciso III, alínea "a" que a remoção a pedido do servidor para acompanhamento de cônjuge ou companheiro, independentemente da existência de vaga, exige obrigatoriamente o cumprimento de requisito específico, qual seja, que o cônjuge seja servidor público, removido no interesse da Administração, não se admitindo qualquer outra forma de alteração de domicílio. 2. Da leitura dos autos, extrai-se que a recorrente vivia em união estável desde 1997, e, no ano de 1998, seu companheiro foi aprovado em concurso público para o cargo de Procurador da Fazenda Nacional, tendo sido lotado em município diverso do domicílio do casal. 3. No caso, não se configurou aquele requisito - deslocamento no interesse da Administração, pois o cônjuge assumiu cargo em outra localidade de forma voluntária, objetivando satisfazer interesse próprio. Ou seja, o caso dos autos versa sobre assunção de forma originária em cargo público federal, após aprovação em concurso público, e não de remoção por obra da Administração. 4. Inevitável perceber, portanto, que a recorrente não se enquadra entre as hipóteses taxativas do art. 36 da Lei 8.112/90. Precedentes: AgRg no REsp 1260423 / CE, rel. Ministro Herman Benjamin, DJe 23/02/2012; AgRg na MC 17779 / PE, rel. Ministro Benedito Gonçalves, DJe 30/06/2011; AgRg no Ag 1318796 / RS, rel. Ministro Humberto Martins, DJe 09/11/2010. 5. Recurso especial não provido. (REsp n. 1.269.788/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 21/8/2012, DJe de 26/9/2012.)
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