Acórdão
Quinta Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 09/04/2013
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA DE TRÁFICO PARA USO DE ENTORPECENTES. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. 1. Considerando que as instâncias ordinárias atestaram a ocorrência do tráfico de drogas com fundamento no conjunto fático-probatório dos autos, mostra-se impossível desconstituir o decisum na via do recurso especial, em razão do óbice da Súmula nº 7 desta Corte. 2. A…