- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 10/06/2014
- Data de publicação
- 18/06/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, j. 10/06/2014, p. 18/06/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA DE TRÁFICO PARA USO DE ENTORPECENTES REALIZADA NA ORIGEM. INVERSÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O agravante não apresentou argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada, razão que enseja a negativa de provimento ao agravo regimental. 2. Considerando que as instâncias ordinárias afastaram a ocorrência do tráfico de drogas com fundamento no conjunto fático-probatório dos autos, mostra-se impossível desconstituir a decisão em recurso especial, em razão do óbice da Súmula n. 7 desta Corte. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 328.823/SE, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 10/6/2014, DJe de 18/6/2014.)
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