Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 21/08/2012
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO. RECURSO ESPECIAL PREMATURO. INTERPOSIÇÃO ANTERIOR AO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS. REITERAÇÃO. AUSÊNCIA. INTEMPESTIVIDADE. 1. Afigura-se intempestivo o recurso especial interposto antes do julgamento dos embargos de declaração, ainda que opostos pela parte contrária e que seu resultado não implique alterações ao decisum por eles aviltado, ante a ausência de ratificação do apelo nobre. 2. Tal entendimento tem sido aplicado pacificamen…