JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Laurita Vaz
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
22/05/2012
Data de publicação
05/06/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 22/05/2012, p. 05/06/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ESPECIAL ANTES DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS INFRINGENTES. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO POR ESTA CORTE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Constata-se, de forma inequívoca, a intempestividade do apelo extremo, uma vez que os Agravantes interpuseram o recurso especial em 10/06/2009, antes do julgamento dos embargos infringentes, cuja publicação foi dia 14/01/2011. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 26.781/PR, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 22/5/2012, DJe de 5/6/2012.)
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