JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Alderita Ramos de Oliveira
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
06/09/2012
Data de publicação
17/09/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Alderita Ramos de Oliveira, Sexta Turma, j. 06/09/2012, p. 17/09/2012

Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO ANTERIOR À PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO. AUSÊNCIA DE RATIFICAÇÃO. INTEMPESTIVO. 1. A interposição do recurso anteriormente à publicação da decisão recorrida, desacompanhada de ratificação posterior, também é considerada intempestiva. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 57.391/SP, relatora Ministra Alderita Ramos de Oliveira (Desembargadora Convocada do TJ/PE), Sexta Turma, julgado em 6/9/2012, DJe de 17/9/2012.)
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