- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 29/05/2012
- Data de publicação
- 11/06/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 29/05/2012, p. 11/06/2012
HABEAS CORPUS. ECA. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 122 DO ECA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. 1. Esta Corte firmou a orientação de que, para resultar em reiteração de infrações graves (inciso II do art. 122 do ECA), são necessárias, no mínimo, duas outras sentenças desfavoráveis, com trânsito em julgado, situação verificada nos autos. 2. A diversidade e a quantidade dos entorpecentes encontrados em posse do menor (69 trouxinhas de maconha, 63 pedras de crack e 49 supositórios de cocaína) também recomendam a medida de internação. 3. Ordem denegada. (HC n. 224.573/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 29/5/2012, DJe de 11/6/2012.)
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