JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
29/05/2012
Data de publicação
11/06/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 29/05/2012, p. 11/06/2012

Ementa

HABEAS CORPUS. ECA. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 122 DO ECA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. 1. Esta Corte firmou a orientação de que, para resultar em reiteração de infrações graves (inciso II do art. 122 do ECA), são necessárias, no mínimo, duas outras sentenças desfavoráveis, com trânsito em julgado, situação verificada nos autos. 2. A diversidade e a quantidade dos entorpecentes encontrados em posse do menor (69 trouxinhas de maconha, 63 pedras de crack e 49 supositórios de cocaína) também recomendam a medida de internação. 3. Ordem denegada. (HC n. 224.573/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 29/5/2012, DJe de 11/6/2012.)
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