- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 18/06/2012
- Data de publicação
- 29/06/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 18/06/2012, p. 29/06/2012
HABEAS CORPUS. ECA. ATOS INFRACIONAIS EQUIPARADOS À ASSOCIAÇÃO E TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 122 DO ECA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1. O ato infracional análogo ao tráfico ilícito de entorpecentes não enseja, por si só, a aplicação da medida socioeducativa de internação, já que a conduta não pressupõe violência ou grave ameaça à pessoa. 2. Esta Corte firmou a orientação de que, para resultar em reiteração de infrações graves (inciso II do art. 122 do ECA), são necessárias, no mínimo, duas outras sentenças desfavoráveis, com trânsito em julgado, o que não ficou comprovado nestes autos. 3. A diversidade de entorpecentes encontrados em posse do menor (maconha e crack) e as condições pessoais desfavoráveis - abandono dos estudos e alheamento a qualquer autoridade parental - não recomendam a medida de liberdade assistida. 4. Ordem parcialmente concedida para aplicar ao paciente a medida socioeducativa de semiliberdade. (HC n. 200.372/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 18/6/2012, DJe de 29/6/2012.)
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