- Relator(a)
- Ministro Castro Meira
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 29/05/2012
- Data de publicação
- 08/06/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 29/05/2012, p. 08/06/2012
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. LEI 11.941/09, ART. 14. REGRA DE REMISSÃO. LIMITE DE R$ 10.000,00. QUESTIONAMENTO SOBRE A EXISTÊNCIA DE OUTROS DÉBITOS. PROVIDÊNCIA TOMADA PELA INSTÂNCIA DE ORIGEM. 1. A Lei 11.941/2009 remite os débitos com a Fazenda Nacional vencidos há cinco anos ou mais cujo valor total consolidado seja igual ou inferior a 10 mil reais, devendo-se questionar previamente a Fazenda sobre a existência de outros débitos que, somados, impediriam o contribuinte de gozar do benefício, providência esta tomada pela instância de origem nos presentes autos. Precedente: REsp 1.208.935/AM, julgado em 13/4/2011, DJe 2/5/2011, submetido ao regime dos recursos repetitivos - art. 543-C do CPC. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.306.737/PR, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 29/5/2012, DJe de 8/6/2012.)
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