JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
30/05/2012
Data de publicação
26/06/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, j. 30/05/2012, p. 26/06/2012

Ementa

TRIBUTÁRIO. ISS. CESSÃO DE MÃO-DE-OBRA. LEI 6.019/1974. BASE DE CÁLCULO. ABATIMENTO DE SALÁRIOS E ENCARGOS. IMPOSSIBILIDADE. 1. Incide ISS sobre taxa de agenciamento e importâncias relativas a pagamento de salários e encargos sociais de trabalhadores contratados por prestadoras de serviços de fornecimento de mão de obra temporária (Lei 6.019/1974). 2. Entendimento consolidado no julgamento do REsp 1.138.205/PR, sob o rito do art. 543-C do CPC. 3. Embargos de Divergência não conhecidos. (EREsp n. 920.665/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, julgado em 30/5/2012, DJe de 26/6/2012.)
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