JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Francisco Falcão
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
05/06/2012
Data de publicação
29/06/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Primeira Turma, j. 05/06/2012, p. 29/06/2012

Ementa

SERVIÇO DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO. PRESTAÇÃO PARCIAL. INEXISTÊNCIA DE TRATAMENTO DE ESGOTO. TARIFA. LEGALIDADE DA COBRANÇA. I - Cinge-se a controvérsia na legalidade da cobrança pela prestação de esgotamento sanitário, na hipótese da prestação parcial do serviço. II - Compulsando os autos, verifica-se que restou delineado pelas instâncias ordinárias que a rede de esgoto foi efetivamente instalada, realizando a Recorrente a coleta e o transporte dos dejetos, não prestando, todavia, o tratamento do esgoto. III - Com a instalação da rede de esgoto e a efetiva realização de umas das atividades elencadas no art. 9º do Decreto nº 7.217/10, quais sejam, a coleta, o transporte, o tratamento dos dejetos ou a disposição final dos esgotos e dos lodos originários da operação de tratamento, é forçoso reconhecer que há a efetiva prestação do serviço de esgotamento sanitário, apta a ensejar a cobrança ora em discussão. IV - A interpretação equivocada da Lei 11.445/2007, sem a conjugação do decreto 7.217/2010, importaria em graves e desnecessários prejuízos para o poder público e para a população em geral, haja vista que a coleta e escoamento dos esgotos representa serviço de suma importância e a ausência de verba destacada para este fim importaria em tolher a ampliação e manutenção da rede. V - Recurso especial provido. (REsp n. 1.313.680/RJ, relator Ministro Francisco Falcão, Primeira Turma, julgado em 5/6/2012, DJe de 29/6/2012.)
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