- Relator(a)
- Ministro Jorge Mussi
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 05/06/2012
- Data de publicação
- 20/06/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 05/06/2012, p. 20/06/2012
HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. DOSIMETRIA. DUAS MAJORANTES. AUMENTO DE PENA EM 3/8 (TRÊS OITAVOS). PRESENÇA DE CIRCUNSTÂNCIAS QUE INDICAM A NECESSIDADE DE EXASPERAÇÃO ACIMA DA FRAÇÃO MÍNIMA. MOTIVAÇÃO CONCRETA. ESCOLHA DO QUANTUM DE AUMENTO FUNDAMENTADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL AUSENTE. 1. É entendimento deste Tribunal que a presença de três causas de especial aumento previstas no § 2º do art. 157 do CP pode exacerbar a pena acima do patamar mínimo de 1/3 quando as circunstâncias do caso concreto assim autorizem. 2. Verificando-se que a imposição e manutenção da fração de aumento de 3/8 (três oitavos), na terceira etapa da dosimetria, não foi apenas com base na quantidade de majorantes, mas em razão das particularidades do caso concreto - emprego de duas armas brancas na execução do crime e presença de três agentes -, indicadoras da necessidade de maior reprovabilidade, não há o que se falar em constrangimento ilegal a ser sanado através da via eleita. PENA. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO. FORMA FECHADA. GRAVIDADE CONCRETA E PERICULOSIDADE DOS AGENTES. MANUTENÇÃO JUSTIFICADA. COAÇÃO ILEGAL NÃO VERIFICADA. 1. Tendo as instâncias ordinárias concluído de forma fundamentada quanto ao regime de cumprimento de pena, diante da gravidade concreta do delito cometido, considerando as circunstâncias em que foi perpetrado - mediante o concurso de três agentes e o emprego de duas armas brancas - reveladoras da maior periculosidade dos agentes, não há ilegalidade na manutenção do modo fechado para o resgate da sanção. 2. Ordem denegada. (HC n. 224.203/SP, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 5/6/2012, DJe de 20/6/2012.)
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