JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
03/05/2012
Data de publicação
14/05/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 03/05/2012, p. 14/05/2012

Ementa

HABEAS CORPUS. ROUBO TRIPLAMENTE AGRAVADO. AUMENTO DA PENA DE 3/5 POR FORÇA DAS MAJORANTES DO DELITO. PRESENÇA DE CIRCUNSTÂNCIAS QUE INDICAM A NECESSIDADE DE EXASPERAÇÃO ACIMA DA FRAÇÃO MÍNIMA. MOTIVAÇÃO CONCRETA. ESCOLHA FUNDAMENTADA. COAÇÃO ILEGAL AUSENTE. 1. É entendimento deste Tribunal que a presença de três causas de especial aumento previstas no § 2º do art. 157 do CP pode exacerbar a pena acima do patamar mínimo de 1/3 quando as circunstâncias do caso concreto assim autorizem. 2. Verificando-se que a fração de 3/5 foi estipulada não apenas com base na quantidade de majorantes, mas em razão das particularidades do caso concreto, indicadoras da necessidade de maior reprovabilidade, não há que se falar em constrangimento ilegal a ser sanado através da via eleita. 3. Ordem denegada. (HC n. 218.384/SP, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 3/5/2012, DJe de 14/5/2012.)
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