- Relator(a)
- Ministro Jorge Mussi
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 03/05/2012
- Data de publicação
- 14/05/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 03/05/2012, p. 14/05/2012
HABEAS CORPUS. ROUBO TRIPLAMENTE AGRAVADO. AUMENTO DA PENA DE 3/5 POR FORÇA DAS MAJORANTES DO DELITO. PRESENÇA DE CIRCUNSTÂNCIAS QUE INDICAM A NECESSIDADE DE EXASPERAÇÃO ACIMA DA FRAÇÃO MÍNIMA. MOTIVAÇÃO CONCRETA. ESCOLHA FUNDAMENTADA. COAÇÃO ILEGAL AUSENTE. 1. É entendimento deste Tribunal que a presença de três causas de especial aumento previstas no § 2º do art. 157 do CP pode exacerbar a pena acima do patamar mínimo de 1/3 quando as circunstâncias do caso concreto assim autorizem. 2. Verificando-se que a fração de 3/5 foi estipulada não apenas com base na quantidade de majorantes, mas em razão das particularidades do caso concreto, indicadoras da necessidade de maior reprovabilidade, não há que se falar em constrangimento ilegal a ser sanado através da via eleita. 3. Ordem denegada. (HC n. 218.384/SP, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 3/5/2012, DJe de 14/5/2012.)
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