- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 05/06/2012
- Data de publicação
- 15/06/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 05/06/2012, p. 15/06/2012
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. INOVAÇÃO ARGUMENTATIVA. INVIABILIDADE. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. DESAPROPRIAÇÃO. RESERVA LEGAL NÃO AVERBADA. EXCLUSÃO PARA FINS DE CÔMPUTO DA PRODUTIVIDADE. IMPOSSIBILIDADE. 1. Inviável impugnar no Agravo Regimental questão não suscitada no Recurso Especial interposto pela mesma parte, e não analisada pelo Tribunal a quo (prejudicialidade entre ações). Além de ser indevida a inovação nesta fase processual, inexiste prequestionamento a autorizar a manifestação do STJ. 2. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao art. 535 do CPC. 3. A Área de Reserva Legal, para ser excluída do cálculo da produtividade do imóvel, deve ter sido averbada no registro imobiliário antes da vistoria. Precedentes do STF e STJ. 4. Não se admite em Recurso Especial rediscutir a área efetivamente averbada e o cálculo realizado nas instâncias de origem para fins de definição da produtividade do imóvel. Incide, no caso, o disposto na Súmula 7/STJ. 5. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 139.055/GO, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 5/6/2012, DJe de 15/6/2012.)
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