- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 05/06/2012
- Data de publicação
- 14/06/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 05/06/2012, p. 14/06/2012
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. ENERGIA ELÉTRICA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVAS. 1. Verifica-se que a Corte de origem não analisou as questões suscitadas no recurso, à luz dos dispositivos legais apontados como violados, que dispõem sobre coisa julgada. O Tribunal de origem apenas entendeu como incontroversa a dívida e excluiu do cômputo os valores pagos a título de empréstimo compulsório e imposto único. 2. Desse modo, impõe-se o não conhecimento do recurso especial por ausência de prequestionamento, entendido como o necessário e indispensável exame da questão pela decisão atacada, apto a viabilizar a pretensão recursal. Incidência da Súmula 211/STJ. 3. O Tribunal de origem fundamentou o acórdão em elementos fático-probatórios dos autos, cujo reexame não compete a esta Corte, nos termos da Súmula 7/STJ. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 81.047/SP, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 5/6/2012, DJe de 14/6/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.