Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 07/05/2015
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. BEM DE FAMÍLIA. PROVA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7-STJ. 1. A conclusão do Tribunal revisor acerca da comprovação de que o imóvel outrora penhorado é bem de família foi obtida pela análise do conteúdo fático dos autos, que se situa fora da esfera de atuação desta Corte, nos termos do enunciado 7 da Súmula do STJ. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.298.052/SP, relatora Ministra Mar…