- Relator(a)
- Ministro Castro Meira
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 05/06/2012
- Data de publicação
- 14/06/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 05/06/2012, p. 14/06/2012
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. JULGAMENTO EXTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Não constitui julgamento extra petita quando o juiz aplica o direito ao caso concreto, mesmo que sob fundamentos diversos dos apresentados pela parte. 2. O Tribunal de origem negou provimento ao apelo do autores e concluiu que não faziam jus ao restabelecimento da complementação salarial, tendo em vista que são ocupantes de cargos efetivos de nível médio e exerciam funções de nível superior sem a prévia aprovação em concurso público. 3. A jurisprudência desta Corte Superior considera que o julgamento pelo Tribunal de origem não se restringe ao que está expresso no capítulo referente aos pedidos, sendo-lhe permitido extrair da interpretação lógico-sistemática da peça inicial o que se pretende obter com a demanda. Precedentes. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 124.010/PA, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 5/6/2012, DJe de 14/6/2012.)
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