Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino · j. 26/10/2010
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. JULGAMENTO EXTRA PETITA. INEXISTÊNCIA. APLICAÇÃO DO DIREITO COM FUNDAMENTOS DIVERSOS. I - A aplicação do direito com fundamentos diversos das razões recursais não implica julgamento extra petita. II - Agravo regimental não provido. (AgRg nos EDcl no REsp n. 1.095.017/RS, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 26/10/2010, DJe de 5/11/2010.)