- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 05/06/2012
- Data de publicação
- 14/06/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 05/06/2012, p. 14/06/2012
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MODIFICAÇÃO SUPERVENIENTE DE ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL. NÃO CABIMENTO. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE. EFEITOS INFRINGENTES. IMPOSSIBILIDADE. 1. A existência de jurisprudência posterior favorável à tese defendida, bem como a eventual mudança de entendimento desta Corte, por si só, não comporta o acolhimento de embargos de declaração, que são cabíveis somente nas hipóteses de omissão, contradição ou obscuridade. Precedentes. 2. A atribuição de efeitos modificativos aos embargos declaratórios é possível apenas em situações excepcionais, em que sanada a omissão, contradição ou obscuridade, a alteração da decisão surja como conseqüência lógica e necessária. 3. Não há previsão no art. 535 do CPC, quer para reabertura do debate, quer para análise de questões não abordadas nos acórdãos recorridos, notadamente quando fundados os embargos de declaração no mero inconformismo da parte. 4. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl nos EDcl no REsp n. 1.087.783/RJ, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 5/6/2012, DJe de 14/6/2012.)
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