- Relator(a)
- Ministro Sidnei Beneti
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 23/10/2012
- Data de publicação
- 08/11/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 23/10/2012, p. 08/11/2012
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AGRAVO REGIMENTAL - RECURSO ESPECIAL - AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE - MODIFICAÇÃO SUPERVENIENTE DE ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL. NÃO CABIMENTO. EMBARGOS REJEITADOS. 1.- Os Embargos de Declaração são recurso de natureza particular, cujo objetivo é esclarecer o real sentido de decisão eivada de obscuridade, contradição ou omissão. 2.- Estando o Acórdão Embargado devidamente fundamentado, inclusive em jurisprudência sedimentada desta Corte, são inadmissíveis os embargos que pretendem reabrir a discussão da matéria. 3.- A existência de jurisprudência posterior favorável à tese defendida, bem como a eventual mudança de entendimento desta Corte, por si só, não comporta o acolhimento de embargos de declaração, que são cabíveis somente nas hipóteses de omissão, contradição ou obscuridade. Precedentes. 4.- Embargos de Declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no REsp n. 1.326.826/RS, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 23/10/2012, DJe de 8/11/2012.)
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