- Relator(a)
- Ministro Castro Meira
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 05/06/2012
- Data de publicação
- 14/06/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 05/06/2012, p. 14/06/2012
AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. DILAÇÃO PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 393/STJ. 1. Não é cabível exceção de pré-executividade quando a análise da questão demandar dilação probatória. Inteligência da Súmula 393/STJ. 2. Para alcançar conclusão distinta da obtida pelo Tribunal a quo, ou seja, para que se pudesse concluir pela desnecessidade de dilação probatória para aferir a ilegitimidade passiva da executada, seria imprescindível o reexame de matéria fático-probatória, o que é vedado na via especial, nos termos da Súmula 7/STJ . 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.257.311/SP, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 5/6/2012, DJe de 14/6/2012.)
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