Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 12/06/2012
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ATRASO DE VOO. DANO MORAL. VALOR. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DESTE TRIBUNAL SUPERIOR. 1. O entendimento pacificado no Superior Tribunal de Justiça é de que o valor estabelecido pelas instâncias ordinárias a título de indenização por danos morais pode ser revisto tão somente nas hipóteses em que a condenação se revelar irrisória ou exorbitante, distanciando-se dos padrões de razoabilidad…