JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
05/06/2012
Data de publicação
12/06/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 05/06/2012, p. 12/06/2012

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 535 DO CPC QUE NÃO SE VERIFICA. DANO MORAL. REVISÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1. Tendo a Corte de origem examinado todas as questões de relevo pertinentes à lide, inexiste violação do art. 535 do CPC. 2. Questionamento acerca do valor indenizatório fixado a título de reparação por danos morais. Valor arbitrado pela Corte de origem que não se revela exorbitante, encontrando-se adequado ao princípio da razoabilidade. Aplicação da Súmula n. 7/STJ no ponto. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AgRg no Ag n. 1.420.804/PR, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 5/6/2012, DJe de 12/6/2012.)
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