- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 16/08/2012
- Data de publicação
- 22/08/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 16/08/2012, p. 22/08/2012
PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 535 DO CPC QUE NÃO SE VERIFICA. DANO MORAL. REVISÃO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1. Tendo a Corte de origem examinado todas as questões de relevo pertinentes à lide, inexiste violação do art. 535 do CPC. 2. O Tribunal de origem, mediante a análise de todo o conjunto fático probatório constante dos autos, concluiu que não houve comprovação da ocorrência de danos morais indenizáveis, de modo que, para se chegar a entendimento diverso do contido na decisão hostilizada, necessário seria proceder-se ao revolvimento das provas apresentadas, finalidade que escapa ao âmbito do apelo manejado, nos termos do enunciado n. 7 da súmula do STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.415.012/RJ, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 16/8/2012, DJe de 22/8/2012.)
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