- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 12/06/2012
- Data de publicação
- 28/06/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, j. 12/06/2012, p. 28/06/2012
HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PACIENTE FORAGIDO. GARANTIA DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. GRAVIDADE CONCRETA. MODUS OPERANDI. PERICULOSIDADE DO RÉU. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA. 1. A liberdade, não se pode olvidar, é a regra em nosso ordenamento constitucional, somente sendo possível sua mitigação em hipóteses estritamente necessárias. Contudo, a prisão de natureza cautelar não conflita com a presunção de inocência, quando devidamente fundamentada pelo juiz a sua necessidade, como é o caso dos autos. 2. Na espécie, julgou-se indispensável a manutenção da custódia cautelar como garantia de aplicação da lei penal, diante do fato de o paciente encontrar-se em local incerto e não sabido, uma vez que a tentativa de intimá-lo da sentença restou frustrada. Destacou-se, ainda, o modus operandi empregado pelo réu, com o envolvimento de menor, concurso de agentes e excesso de violência, evidenciando seu acentuado grau de periculosidade, a recomendar a prisão, também, para a garantia da ordem pública. 3. Habeas corpus denegado. (HC n. 232.615/RJ, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 12/6/2012, DJe de 28/6/2012.)
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