JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
16/02/2012
Data de publicação
12/03/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, j. 16/02/2012, p. 12/03/2012

Ementa

HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO TENTADO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PERICULOSIDADE CONCRETA. MODUS OPERANDI. FUGA DO DISTRITO DA CULPA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. ORDEM DENEGADA. 1. A liberdade, não se pode olvidar, é a regra em nosso ordenamento constitucional, somente sendo possível sua mitigação em hipóteses estritamente necessárias. Contudo, a prisão de natureza cautelar não conflita com a presunção de inocência, quando devidamente fundamentada pelo juiz a sua necessidade, como é o caso dos autos. 2. Na hipótese, o Juízo monocrático apresentou fundamentação sólida e concreta para a prisão antecipada, enfatizando a especial periculosidade do paciente, evidenciada pelo modus operandi do crime, ensejadora de risco à ordem pública. Foi destacado, ainda, o fato de o paciente estar foragido, o que também justifica a necessidade da custódia cautelar para a garantia da aplicação da lei penal. 3. A existência de condições pessoais favoráveis ao paciente não impede a manutenção da segregação cautelar, quando presentes os requisitos legais. 4. Ordem denegada. (HC n. 210.635/MG, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 16/2/2012, DJe de 12/3/2012.)
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