- Relator(a)
- Ministro Leopoldo de Arruda Raposo
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 18/02/2020
- Data de publicação
- 26/02/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Leopoldo de Arruda Raposo, Quinta Turma, j. 18/02/2020, p. 26/02/2020
EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. FALTA GRAVE NO CURSO DA EXECUÇÃO. INTERRUPÇÃO DO LAPSO TEMPORAL PARA A CONCESSÃO DE LIVRAMENTO CONDICIONAL. IMPOSSIBILIDADE. ENUNCIADO SUMULAR N. 441/STJ. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. I - A Terceira Seção desta Corte, nos termos do entendimento firmado pela Primeira Turma do col. Pretório Excelso, sedimentou orientação no sentido de não admitir habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situação que implica o não-conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, seja possível a concessão da ordem de ofício. II - In casu, o eg. Tribunal de origem, ao dar provimento ao agravo em execução interposto pelo Ministério Público Estadual, entendeu que a prática de falta grave cometida pelo paciente implica na interrupção do lapso temporal para a concessão do benefício do livramento condicional. III - A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que o cometimento de falta grave no curso da execução não interrompe o prazo para obtenção do livramento condicional - Enunciado sumular n. 441/STJ - tampouco para comutação ou indulto - Enunciado sumular n. 535/STJ. Habeas Corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício, tão somente para cassar o v. aresto reprochado na parte em que determinou a interrupção do lapso temporal para concessão do benefício de livramento condicional, em virtude da prática da falta grave. (HC n. 553.498/SP, relator Ministro Leopoldo de Arruda Raposo (Desembargador Convocado do TJ/PE), Quinta Turma, julgado em 18/2/2020, DJe de 26/2/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.