- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 12/06/2012
- Data de publicação
- 26/06/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 12/06/2012, p. 26/06/2012
HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DA PENA PREVISTA NO ART. 33, § 4.º, DA LEI N.º 11.343/2006. QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA QUE, POR SI SÓ, IMPEDE SUA APLICAÇÃO. PRECEDENTES. PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. INVIABILIDADE. PENA SUPERIOR A 04 ANOS. HABEAS CORPUS DENEGADO. 1. Na hipótese, o Paciente não preenche os requisitos para aplicação da minorante prevista no § 4.º, do art. 33, da Lei n.º 11.343/2006. A apreensão de grande quantidade de entorpecente - 14 embalagens de maconha (137g), 25 invólucros plásticos de cocaína (9,4g), 144 sacos plásticos de cocaína na forma de crack (11g) - evidencia que se trata de pessoa dedicada à criminalidade ou integrante de organização criminosa, o que impede a redução de pena pretendida. Precedentes do Supremo Tribunal Federal e desta Corte Superior. 2. Fixada a pena em tempo superior a 4 anos, como na hipótese, não se pode invocar o direito à substituição da pena privativa de liberdade por sanções restritivas de direitos (art. 44, inciso I, do Código Penal). 3. Habeas corpus denegado. (HC n. 181.691/RJ, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 12/6/2012, DJe de 26/6/2012.)
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