- Relator(a)
- Ministro Gilson Dipp
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 12/06/2012
- Data de publicação
- 20/06/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, j. 12/06/2012, p. 20/06/2012
CRIMINAL. HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO. PROGRESSÃO DE REGIME. CORTE ESTADUAL QUE TERIA REALIZADO JULGAMENTO DIVERSO DO PLEITEADO PELA DEFESA. INOCORRÊNCIA. EXAME CRIMINOLÓGICO. POSSIBILIDADE. FORMAÇÃO DO CONVENCIMENTO DO MAGISTRADO. ACÓRDÃO QUE DETERMINOU A REALIZAÇÃO DA PERÍCIA. DECISÃO FUNDAMENTADA EM FATOS CONCRETOS. PRÁTICA DE NOVO CRIME DURANTE LIVRAMENTO CONDICIONAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA N.º 439/STJ. ORDEM DENEGADA. I. Evidenciado que o acórdão recorrido, além de ter cassado a decisão que indeferiu ao réu a progressão de regime, consoante requerido no recurso, determinou sua submissão a exame criminológico, por entender que, diante das peculiaridades do caso, não havia elementos suficientes para conclusões acerca do preenchimento pelo réu do requisito subjetivo necessário à obtenção da benesse, não há que se falar em julgamento diverso ou além do pleiteado pela defesa. II. A nova redação do art. 112 da Lei de Execuções Penais, conferida pela Lei n.º 10.792/2003, deixou de exigir a submissão do condenado a exame criminológico, anteriormente imprescindível para fins de progressão do regime prisional e livramento condicional, sem retirar do magistrado a faculdade de requerer a sua realização quando, de forma fundamentada e excepcional, entender absolutamente necessária sua confecção para a formação de seu convencimento. III. Não há que se falar em constrangimento ilegal se o acórdão recorrido entendeu necessária a realização do exame criminológico, considerando o fato de o acusado ter praticado novo crime enquanto cumpria livramento condicional, o que denota a necessidade de submissão do apenado ao exame criminológico, a fim de se aferir a adequação de sua progressão. Incidência da Súmula n.º 439/STJ. IV. Ordem denegada. (HC n. 223.517/SP, relator Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, julgado em 12/6/2012, DJe de 20/6/2012.)
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