- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 12/06/2012
- Data de publicação
- 03/10/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 12/06/2012, p. 03/10/2012
HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. DOSIMETRIA. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO. QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA. POSSIBILIDADE. CAUSA ESPECIAL DE REDUÇÃO DA PENA. INAPLICABILIDADE. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. REGIME INICIAL FECHADO. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1. Em se tratando do crime de tráfico ilícito de drogas, é possível a aplicação da pena-base acima do mínimo, considerando-se a quantidade e natureza da droga apreendida. 2. Justifica-se a inaplicabilidade do redutor previsto no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, tendo em vista a dedicação a atividades criminosas. 3. Inexiste constrangimento ilegal na fixação do regime inicial fechado para cumprimento da pena privativa de liberdade, se levados em consideração a quantidade e a natureza da droga, bem como a dedicação a atividades criminosas. 4. Ordem denegada. (HC n. 222.675/ES, relator Ministro Og Fernandes, relator para acórdão Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 12/6/2012, DJe de 3/10/2012.)
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