- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 12/06/2012
- Data de publicação
- 28/06/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 12/06/2012, p. 28/06/2012
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DANO MORAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. NÃO OCORRÊNCIA. REVISÃO DO JULGADO. SÚMULA 7/STJ. 1. O Tribunal de origem, apreciando as peculiaridades fáticas da causa, julgou improcedente o pedido de indenização por dano moral deduzido pela agravante. 2. A revisão do entendimento perfilhado pelo Tribunal de origem, no tocante ao reconhecimento da existência de ato ilícito ensejador da responsabilidade civil, está obstada pela incidência da Súmula 7 do STJ, que dispõe: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial." 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 163.973/RJ, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 12/6/2012, DJe de 28/6/2012.)
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