JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
12/06/2012
Data de publicação
27/06/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 12/06/2012, p. 27/06/2012

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. NECESSIDADE (SÚMULA 211/STJ). MAGISTÉRIO. ATIVIDADES CONCOMITANTES (SÚMULA 83/STJ). REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE (SÚMULA 7/STJ). 1. Inexiste negativa de prestação jurisdicional quando a matéria é devidamente enfrentada no decisum, sendo emitido pronunciamento de forma fundamentada. 2. A ausência de prequestionamento do dispositivo federal tido por violado impede o conhecimento do recurso especial (Súmula 211/STJ). 3. Conforme jurisprudência desta Corte, o exercício do magistério em mais de um estabelecimento distinto não pode ser considerado como uma única atividade, mas sim como atividades concomitantes. 4. Para que haja direito ao cálculo da aposentadoria com base na soma dos salários de contribuição, é preciso comprovar o exercício de atividades concomitantes durante todo o tempo de serviço considerado para a concessão da aposentadoria, nos termos do art. 32 da Lei n. 8.213/1991. 5. A análise das questões trazidas pela agravante demandaria o reexame de matéria fático-probatória, o que é obstado, em âmbito especial, pela Súmula 7/STJ. 6. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 30.864/RJ, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 12/6/2012, DJe de 27/6/2012.)
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