JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Alderita Ramos de Oliveira
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
12/06/2012
Data de publicação
27/06/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Alderita Ramos de Oliveira, Sexta Turma, j. 12/06/2012, p. 27/06/2012

Ementa

PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. REAPRECIAÇÃO DE MATÉRIA JULGADA EM AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Inadmissível o acolhimento dos embargos declaratórios quando o decisum embargado não se mostra ambíguo, contraditório ou omisso, sendo defeso, nessa via recursal, reexaminar a matéria decidida no acórdão increpado. 2. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no REsp n. 1.263.240/SP, relatora Ministra Alderita Ramos de Oliveira (Desembargadora Convocada do TJ/PE), Sexta Turma, julgado em 12/6/2012, DJe de 27/6/2012.)
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